Contabilidade para empresas de consultoria: como reduzir os impostos

Contabilidade para empresas de consultoria - consultores se cumprimentando

Todos nós sabemos que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo, no entanto, o que muita gente não sabe é que a contabilidade para empresas de consultoria pode ajudar negócios do setor a reduzir impostos.

Diante disso, preparamos um conteúdo que vai ajudar você a pagar menos impostos de forma legal, por meio de uma ferramenta conhecida no meio contábil como planejamento tributário.

Neste conteúdo você vai conferir se é mais vantajoso ser um consultor autônomo (pessoa física) ou um consultor pessoa jurídica (PJ) e conhecer os principais aspectos da tributação em cada caso.

Sendo assim, se o seu objetivo é reduzir impostos, vale a pena conferir o conteúdo até o final, ou se preferir, clicar em um dos botões abaixo para falar conosco e descobrir como podemos ajudar.

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Contabilidade para empresa de consultoria: é mais vantajoso ser autônomo ou Pessoa jurídica?

Os profissionais de consultoria ajudam organizações a melhorar processos para que seus negócios cresçam e alcancem resultados melhores.

Esse tipo de profissional, pode atuar em diversas áreas de uma organização a depender da sua especialidade. Podemos encontrar diversos tipos de consultores no mercado, dentre eles:

No entanto, quando o assunto é a contabilidade para empresas de consultoria, todos os profissionais listados acima possuem suas dúvidas.

Afinal, sob o ponto de vista tributário e fiscal é mais vantajoso ser um consultor autônomo ou pessoa jurídica?

Para responder a essa pergunta de forma clara e objetiva, precisamos entender como funciona a tributação em cada caso, veja:

  • Tributação para pessoa física: Quem atua como prestador de serviços pessoa física precisa contribuir para o imposto de renda, cuja alíquota pode chegar a 27,5% sobre seus rendimentos mensais.
  • Tributação para pessoa jurídica: Por sua vez, quem atua como pessoa jurídica tem a possibilidade de optar por regimes tributários econômicos como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

No Simples Nacional, por exemplo, muitas consultorias contribuem com um imposto mensal de apenas 6% sobre o faturamento.

Além disso, é importante destacar que os consultores do tipo pessoa jurídica costumam encontrar mais oportunidades de trabalho, uma vez que podem emitir notas fiscais.

Sendo assim, já temos bons motivos para afirmar que trabalhar como pessoa jurídica é a melhor opção para um consultor.

No entanto, na sequência, vamos explicar a tributação para pessoas jurídicas e falar mais sobre a contabilidade para empresa de consultoria.

Por que contratar uma contabilidade para empresas de consultoria?

A contabilidade para empresas de consultoria é fundamental para empresas que pretendem crescer e expandir os seus negócios.

A contabilidade garante que as organizações mantenham todas as suas obrigações em dia com o fisco, evitando prejuízos com multas e sanções.

Além disso, cabe ao contador zelar por rotinas importantes para qualquer pessoa jurídica, dentre elas, o cálculo da folha de pagamento dos funcionários e pró-labore dos sócios.

Por fim, o contador também auxilia na gestão dos negócios, fornecendo balanços, demonstrativos de resultados e outros relatórios periodicamente.

Qual a tributação do consultor Pessoa Jurídica?

A contabilidade para empresas de consultoria nos mostra que os profissionais da área possuem três regimes de tributação, são elas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Vamos estudar e apresentar cada possibilidade para que você veja como é possível reduzir impostos e encontrar alíquotas bem menores que a do imposto de renda para profissionais que trabalham como pessoa física.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Empresas de consultoria enquadradas neste regime, seguem a regra do Fator R, e, portanto, podem ser tributadas nos Anexos III ou V do Simples Nacional, veja como funciona:

  • Anexo III: Para organizações com folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal.

Alíquotas efetivas entre 6% e 19,50% a depender da faixa de faturamento mensal.

  • Anexo V: Para organizações com folha de pagamento inferior a 28% do seu faturamento mensal.

Alíquotas efetivas entre 15,50% e 19,25% a depender da faixa de faturamento mensal.

Como podemos ver, o Simples Nacional pode ser uma boa alternativa para redução de impostos.

Lucro Presumido

Por sua vez, no Lucro Presumido, regime que oferece um limite de faturamento anual maior, (R$ 78 milhões), conta com alíquotas entre 13,33% e 16,33% para empresas de consultoria.

A alíquota em questão é composta por 11,33% em tributos federais mais o ISS, imposto municipal cuja alíquota pode variar de 2% a 5%, a depender do código tributário de cada município.

Como podemos ver, o Lucro Presumido também pode ser uma boa alternativa para redução de impostos.

Lucro Real

Por último, temos o Lucro Real, regime tributário sem limites de faturamento e com cálculo de tributos sobre o lucro líquido e não sobre o faturamento.

A princípio pode ser vantajoso ser tributado apenas sobre o lucro e não sobre o faturamento, no entanto, as alíquotas neste regime são significativamente maiores, veja:

  • IPRJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%

Devido às suas características, o Lucro Real é uma boa opção para empresas com baixa lucratividade.

Como abrir empresa e contratar um escritório de contabilidade para empresas de consultoria?

Você já viu que contratar uma contabilidade para empresas de consultoria e abrir uma pessoa jurídica é a sua melhor alternativa.

No entanto, o que precisa para abrir uma empresa? Basicamente, você precisa de contratar um escritório de contabilidade especializado que te solicitará os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do imóvel de instalação da empresa.

Com esses documentos o seu contador conseguirá obter os documentos exigidos para regularização de todo negócio, dentre eles:

  • CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Localização e Funcionamento.

Deseja saber mais e abrir a sua pessoa jurídica? Conte com uma assessoria contábil e contabilidade digital que entenda do seu negócio, venha para a Contabilidade Rio de Janeiro.

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