Natureza Jurídica: o que é e como definir?
Você sabe o que é quais os tipos de natureza jurídica para constituição de empresa?
O assunto é muito importante para você que pretende abrir um negócio, portanto, acompanhe esse conteúdo até o final e fique por dentro de tudo, incluindo a definição de natureza jurídica de uma empresa e quais os tipos de pessoas jurídicas disponíveis no Brasil.
Natureza jurídica, tipos societários e tipos de empresa, existe diferença, como definir? Nossos contadores prepararam um conteúdo completo para que você entenda definitivamente tudo sobre o assunto.
Confira o que preparamos para você, ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e tire as suas dúvidas diretamente com um contador.
O que é natureza jurídica de uma empresa?
Natureza jurídica é uma classificação que busca diferenciar as pessoas jurídicas com base na sua forma de constituição e regime societário.
Por sua vez, é importante esclarecer que tipos societários e tipos de empresa possuem o mesmo significado descrito no parágrafo anterior e, portanto, são sinônimos.
Atualmente, temos as seguintes naturezas disponíveis na legislação brasileira:
- MEI – Microempreendedor Individual;
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Anônima.
Agora que você já sabe o que é natureza jurídica e sabe também que tipos societários e tipos de empresa são seus sinônimos, podemos avançar para que você conheça as principais características de cada opção apresentada na lista acima.
Quais os tipos societários para a constituição da empresa
Escolher de forma consciente o tipo societário é fundamental na constituição da empresa.
Os tipos societários são tão importantes que precisam constar em documentos básicos para formalização de negócios como o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Contrato Social.
Sendo assim, vejamos quais são as principais características de cada tipo de empresa para que você faça uma boa escolha ao empreender e formalizar o seu próprio negócio.
Natureza Jurídica – MEI
O Microempreendedor Individual ou MEI como é mais conhecido, é um tipo societário criado pela Lei Complementar 128/2008 que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Essa forma jurídica tem como principal objetivo, incentivar a formalização de pequenos negócios individuais, permitindo que profissionais que até então atuavam na informalidade conquistem o direito a um CNPJ e acesso aos benefícios da Previdência Social.
Quem decide abrir um MEI, precisa contribuir mensalmente com uma guia em valor fixo e reduzido onde estão incluídos, os seguintes tributos: ICMS, ISS, INSS.
Vale destacar que o MEI é isento de tributos federais, no entanto possui limitações importantes, dentre elas:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil ao ano;
- Não pode contar com sócios;
- Não pode contratar mais de 1 funcionário.
Natureza Jurídica – EI
Por sua vez, a EI ou Empresário Individual, como também é conhecida, é uma opção em tipo empresarial para aqueles que desejam abrir uma PJ individual sem as restrições do MEI.
Empresas constituídas nesta modalidade não contam com limites de faturamento ou para a contratação de funcionários, no entanto, também não podem ser constituídas com sócios.
Devido às suas características, durante muito tempo, essa foi a opção mais utilizada por aqueles que desejavam abrir uma PJ individual fora do MEI.
Sociedade Limitada Unipessoal
Atualmente, a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais indicada para quem deseja abrir uma empresa jurídica sem sócios, ela se posicionou bem, ante a antiga EIRELI que exigia capital social de 100 salários mínimos e trouxe diversos benefícios, passando a ser o tipo de empresa mais utilizado atualmente.
Na Sociedade Limitada Unipessoal, é possível abrir uma pessoa jurídica:
- Individual (sem sócios);
- Sem limite de faturamento ou funcionários;
- Sem exigência de capital social mínimo;
- Com responsabilidade limitada.
A responsabilidade limitada é o maior avanço da SLU, pois diferentemente do que acontece no MEI e na EI, neste tipo societário, o patrimônio pessoal do empreendedor fica desvinculado da pessoa jurídica.
Na prática, isso significa que seus bens pessoais não serão utilizados para pagamento de possíveis dívidas contraídas e não quitadas pela pessoa jurídica.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é uma opção para quem deseja abrir um negócio dividindo deveres, responsabilidades e o capital social com sócios.
É possível abrir esse tipo de pessoa jurídica em sociedade com uma ou mais pessoas, mantendo a responsabilidade de cada participante limitada ao seu percentual no negócio.
Neste tipo societário, não há limite de faturamento ou para contratação de funcionários, o que faz desta opção a mais utilizada por aqueles que desejam montar um negócio em sociedade.
Sociedade Simples Limitada
A Sociedade Simples Limitada é uma opção para aqueles que desejam exercer atividades de natureza científica, literária ou artística em sociedade.
Este tipo societário é conhecido por atender profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados, contabilistas, dentre outros que possuem profissão regulamentada e desejam trabalhar em sociedade.
Como uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no negócio.
Sociedade Simples Pura
Por sua vez, temos a Sociedade Simples Pura, uma variação do modelo anterior com as mesmas características, com exceção ao tipo de responsabilidade.
Na Sociedade Simples Pura, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, ultrapassa o percentual de participação de cada sócio no negócio.
Sociedade Anônima
Por fim, temos a Sociedade Anônima ou S.A, opção utilizada para a constituição de negócios de grande porte.
Uma S.A pode ter capital fechado, ou capital aberto, o que permite negociar suas ações na Bolsa de Valores.
Neste modelo, os sócios são conhecidos como acionistas e possuem responsabilidade limitada à sua participação no negócio.
Cuidados na definição da natureza jurídica e na constituição da empresa
A escolha forma jurídica da empresa é um dos passos mais importantes na abertura de uma pessoa jurídica, sendo capaz de influenciar em diversos fatores, incluindo:
- Limitação de faturamento;
- Atividades que podem ser exercidas;
- Permissão para inclusão de sócios;
- Tipo de responsabilidade dos sócios;
- Dentre outros fatores.
Para uma escolha assertiva, conte com a orientação de um escritório de contabilidade especializado.
Conte com o time de contadores especializados da Contabilidade Rio de Janeiro e defina com precisão a melhor opção para o seu negócio, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!