Natureza Jurídica: o que é e como definir?

O que é natureza jurídica - imagem homeme analisando contrato social

Você sabe o que é quais os tipos de natureza jurídica para constituição de empresa? 

O assunto é muito importante para você que pretende abrir um negócio, portanto, acompanhe esse conteúdo até o final e fique por dentro de tudo, incluindo a definição de natureza jurídica de uma empresa e quais os tipos de pessoas jurídicas disponíveis no Brasil.

Natureza jurídica, tipos societários e tipos de empresa, existe diferença, como definir? Nossos contadores prepararam um conteúdo completo para que você entenda definitivamente tudo sobre o assunto.

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O que é natureza jurídica de uma empresa?

Natureza jurídica é uma classificação que busca diferenciar as pessoas jurídicas com base na sua forma de constituição e regime societário.

Por sua vez, é importante esclarecer que tipos societários e tipos de empresa possuem o mesmo significado descrito no parágrafo anterior e, portanto, são sinônimos.

Atualmente, temos as seguintes naturezas disponíveis na legislação brasileira:

  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Simples Pura;
  • Sociedade Anônima.

Agora que você já sabe o que é natureza jurídica e sabe também que tipos societários e tipos de empresa são seus sinônimos, podemos avançar para que você conheça as principais características de cada opção apresentada na lista acima.

Quais os tipos societários para a constituição da empresa

Escolher de forma consciente o tipo societário é fundamental na constituição da empresa.

Os tipos societários são tão importantes que precisam constar em documentos básicos para formalização de negócios como o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Contrato Social.

Sendo assim, vejamos quais são as principais características de cada tipo de empresa para que você faça uma boa escolha ao empreender e formalizar o seu próprio negócio.

Natureza Jurídica – MEI

O Microempreendedor Individual ou MEI como é mais conhecido, é um tipo societário criado pela Lei Complementar 128/2008 que modificou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Essa forma jurídica tem como principal objetivo, incentivar a formalização de pequenos negócios individuais, permitindo que profissionais que até então atuavam na informalidade conquistem o direito a um CNPJ e acesso aos benefícios da Previdência Social.

Quem decide abrir um MEI, precisa contribuir mensalmente com uma guia em valor fixo e reduzido onde estão incluídos, os seguintes tributos: ICMS, ISS, INSS.

Vale destacar que o MEI é isento de tributos federais, no entanto possui limitações importantes, dentre elas:

  • Não pode faturar mais de R$ 81 mil ao ano;
  • Não pode contar com sócios;
  • Não pode contratar mais de 1 funcionário.

Natureza Jurídica – EI

Por sua vez, a EI ou Empresário Individual, como também é conhecida, é uma opção em tipo empresarial para aqueles que desejam abrir uma PJ individual sem as restrições do MEI.

Empresas constituídas nesta modalidade não contam com limites de faturamento ou para a contratação de funcionários, no entanto, também não podem ser constituídas com sócios.

Devido às suas características, durante muito tempo, essa foi a opção mais utilizada por aqueles que desejavam abrir uma PJ individual fora do MEI.

Sociedade Limitada Unipessoal

Atualmente, a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais indicada para quem deseja abrir uma empresa jurídica sem sócios, ela se posicionou bem, ante a antiga EIRELI que exigia capital social de 100 salários mínimos e trouxe diversos benefícios, passando a ser o tipo de empresa mais utilizado atualmente.

Na Sociedade Limitada Unipessoal, é possível abrir uma pessoa jurídica:

  • Individual (sem sócios);
  • Sem limite de faturamento ou funcionários;
  • Sem exigência de capital social mínimo;
  • Com responsabilidade limitada.

A responsabilidade limitada é o maior avanço da SLU, pois diferentemente do que acontece no MEI e na EI, neste tipo societário, o patrimônio pessoal do empreendedor fica desvinculado da pessoa jurídica.

Na prática, isso significa que seus bens pessoais não serão utilizados para pagamento de possíveis dívidas contraídas e não quitadas pela pessoa jurídica.

Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada é uma opção para quem deseja abrir um negócio dividindo deveres, responsabilidades e o capital social com sócios.

É possível abrir esse tipo de pessoa jurídica em sociedade com uma ou mais pessoas, mantendo a responsabilidade de cada participante limitada ao seu percentual no negócio.

Neste tipo societário, não há limite de faturamento ou para contratação de funcionários, o que faz desta opção a mais utilizada por aqueles que desejam montar um negócio em sociedade.

Sociedade Simples Limitada

A Sociedade Simples Limitada é uma opção para aqueles que desejam exercer atividades de natureza científica, literária ou artística em sociedade.

Este tipo societário é conhecido por atender profissionais como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados, contabilistas, dentre outros que possuem profissão regulamentada e desejam trabalhar em sociedade.

Como uma sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no negócio.

Sociedade Simples Pura

Por sua vez, temos a Sociedade Simples Pura, uma variação do modelo anterior com as mesmas características, com exceção ao tipo de responsabilidade.

Na Sociedade Simples Pura, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, ou seja, ultrapassa o percentual de participação de cada sócio no negócio.

Sociedade Anônima

Por fim, temos a Sociedade Anônima ou S.A, opção utilizada para a constituição de negócios de grande porte.

Uma S.A pode ter capital fechado, ou capital aberto, o que permite negociar suas ações na Bolsa de Valores.

Neste modelo, os sócios são conhecidos como acionistas e possuem responsabilidade limitada à sua participação no negócio.

Cuidados na definição da natureza jurídica e na constituição da empresa

A escolha forma jurídica da empresa é um dos passos mais importantes na abertura de uma pessoa jurídica, sendo capaz de influenciar em diversos fatores, incluindo:

  • Limitação de faturamento;
  • Atividades que podem ser exercidas;
  • Permissão para inclusão de sócios;
  • Tipo de responsabilidade dos sócios;
  • Dentre outros fatores.

Para uma escolha assertiva, conte com a orientação de um escritório de contabilidade especializado.

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